19-12-2018
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC comunica que, conforme Portaria n°1.294 de 06 de dezembro de 2018, o recadastramento/prova de vida deverá ser realizado exclusivamente no mês de aniversário do beneficiário.
Desta forma, fica Vossa Senhoria convocado (a) a comparecer junto a este instituto de previdência munido dos seguintes documentos pessoais originais (RG e CPF), comprovante de residência atualizado e documentos que comprovem qualquer alteração das informações constantes de seu cadastro.
Para quem reside fora do município é preciso preencher uma declaração de vida e uma declaração de união estável. Ambas estão disponíveis no site do IPASC (aba benefício) e devem ter firma reconhecida em cartório e ser encaminhada via postal.
Para pensionistas menores ou maiores inválidos, curatelados, tutelados ou sob guarda, além da prova de vida os responsáveis devem preencher o tempo de responsabilidade, também disponível no site ou por e-mail.
Cabe ressaltar que quem não efetuar o recadastramento estará sujeito a suspensão do pagamento do benefício que só estará disponível a partir da efetivação do mesmo.
Maiores esclarecimentos através do fone: 3563-0216 com Leonardo, ou através do e-mail ipascbeneficio@cacador.sc.gov.br.
VoltarFonte: Diretoria do IPASC