Antes do término de cada ano, o IPASC deve obrigatoriamente definir sua Política de Investimentos para o exercício seguinte, enviando-a, após a deliberação do Comitê de Investimentos e a homologação do Conselho Administrativo, para registro junto ao Ministério de Previdência Social.
É a Política de Investimentos do Instituto que define, por exemplo, quais os percentuais de recursos são aplicados nos segmentos de Renda Fixa ou Renda Variável, qual o modelo de gestão dos investimentos, se própria ou por terceiros, quais os riscos que o Instituto está sujeito, como se dará a análise destes riscos, dentre outras diretrizes para a boa consecução dos seus objetivos.
Há permissão legal para alterar-se a Política de Investimentos, caso se verifique necessidade, de acordo com o cenário e perspectivas do mercado financeiro.